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CEFET-MG

CGAD e CADs (CPAD e SubCPADs)

Última modificação: Quinta-feira, 30 de novembro de 2023

O artigo 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina a instituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. A CPAD tem como responsabilidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos pela Instituição para que se garanta a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e normas do SIGA.

No âmbito do CEFET-MG, a referida comissão recebe o nome de Comissão Geral de Avaliação de Documentos (CGAD). A Portaria de atual de criação e regulamentação da CGAD é a PORTARIA DIR Nº 519 / 2022 – GDG, que revogou as Portarias anteriores.

No âmbito de cada uma das unidades do CEFET-MG foi criada a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD), por meio da Portaria Normativa GDG, Nº 33, de 28 de novembro de 2023.

Abaixo estão listados os documentos de criação da CGAD (antiga CPAD) e das CADs (antigas SubCPADs):

1) Comissão Geral de Avalição de Documentos – CGAD (antiga CPAD):

Portaria de Regulamentação CPAD – 2017

Portaria de Designação de Membros da CPAD – 2021

Portaria de regulamentação da CGAD – 2022

Portaria de designação de membros da CGAD – 2022

2) Comissões de Avaliação de Documento (CADs), criadas nas unidades do CEFET-MG:

A partir de 2018 foram instituídas Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SubCPADs) em algumas Diretorias de Unidade do CEFET-MG. Abaixo estão as Portarias das SubCPADs instituídas nesse formato:

SubCPAD – Araxá – 2018

SubCPAD – Contagem – 2018

SubCPAD – Leopoldina – 2018

Em 28 de novembro de 2023, no âmbito de cada uma das unidades do CEFET-MG, foi criada a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD), por meio da Portaria Normativa GDG, conforme documento abaixo:

PORTARIA NORMATIVA GDG – CEFET-MG Nº 33 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 – Crias as CADs